POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE O SEGUINTE ACORDO QUE CONTÉM INFORMAÇÕES MUITO IMPORTANTES SOBRE SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES QUE PODEM SER APLICADAS A VOCÊ. VOCÊ ESTÁ CONSENTINDO EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE ACORDO E EM SER UM INVESTIDOR EM DIG FUND (FUNDO DE ESCAVAÇÃO).
O ACORDO CONTÉM UMA CLÁUSULA PELA QUAL AS PARTES SE SUBMETEM À JURISDIÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS (SAIN KITTS E NEVIS) PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTAS.
SE VOCÊ NÃO ACEITAR, NÃO PODERÁ INVESTIR NO DIG FUND.
Entre nós: JUAN CARLOS ARAYA CASTILLO, representante legal da Digital Investments Growth Enterprises LLC, na qualidade de administrador (fiduciário) do DIG Fund, como entidade administradora e, por outro lado, o signatário, cujas informações estão detalhadas no Anexo 1, doravante "O Cliente", concordamos em firmar este Contrato de Gerenciamento Profissional de Portfólio, sob o Digital Investments Growth Fund (DIG Fund), com endereço legal na Unit #5, Long Stone House, P. O. Box 1200 Mainstreet, Charlestown, Saint Christopher (Kitts) & Nevis. O comercializador exclusivo do Fundo DIG é a empresa Factum Investments LLC.
- Escopo: Este acordo estabelece a relação comercial entre o Cliente e os Gestores de Carteira sob a estrutura do Fundo DIG.
- Definições:
- Administradores da Carteira: As pessoas definidas pela Digital Investments Growth Enterprises LLC; sob sua autoridade e representação.
- FIAT money: uma forma de moeda fiduciária cuja qualidade como dinheiro deriva de sua declaração por um Estado como tal.
- Criptomoeda: Um meio digital de troca que utiliza criptografia forte para garantir as transações, controlar a criação de unidades adicionais e verificar a transferência de ativos utilizando tecnologias de gravação distribuídas. As moedas criptográficas são um tipo de moeda alternativa ou moeda digital.
- Criptomoedas estáveis: As criptomoedas deste tipo em circulação são suportadas por uma quantidade equivalente de moedas fiduciárias tradicionais, tais como o dólar, o euro ou o iene japonês.
- Bitcoin: Bitcoin é uma moeda digital ou criptomoeda que pode ser usada para trocar bens e serviços como qualquer outra moeda onde quer que ela seja aceita. Bitcoin, símbolo ฿ e abreviação BTC ou XBT, é uma moeda eletrônica livre e descentralizada, permitindo transações diretas sem intermediários.
- Tether: Uma moeda criptográfica estável atrelada ao dólar, abreviado USDT.
- Dólar: moeda FIAT que tem curso legal nos Estados Unidos da América.
- NAV: Valor Líquido Patrimonial ou Valor de Liquidação, calculado como o valor total dos ativos do fundo menos seus passivos em um determinado momento.
- Moeda funcional do Fundo: Para os fins deste contrato, a moeda funcional será Bitcoin, uma moeda digital, ou seja, os investimentos serão registrados e representados nesta moeda, independentemente de os investimentos serem feitos em outras moedas criptográficas. Caso isso represente um obstáculo legal, a moeda funcional será, ao invés disso, "dólares americanos", de acordo com o mais recente preço de troca das Bitcoins por esta moeda na data do resgate dos fundos, conforme publicado em www.coinmarketcap.com. Caso esta página deixe de existir ou pare de fornecer as informações, os administradores do fundo deverão selecionar uma nova que cumpra substancialmente com as mesmas condições e publicá-la no website do fundo, fato que deverá ser comunicado aos investidores pelos meios indicados neste contrato ou no arquivo do Cliente para comunicação.
- Investimento: O Cliente deverá fornecer aos "Gestores do Portfólio" os fundos iniciais em moeda FIAT ou digital, que serão administrados em moeda digital (moedas criptográficas). As moedas criptográficas a serem recebidas serão as três mais representativas, de acordo com a capitalização do mercado, da lista publicada diariamente pelo www.coinmarketcap.com no momento do recebimento. Também será possível receber moedas "estáveis" em dólares americanos, tais como o Tether (USDT).
- Investimento inicial por parte do cliente: Contribuição inicial, conforme indicado no Anexo 1
- Os depósitos serão creditados na conta do Fundo DIG, conforme o Anexo 3 deste acordo.
- O investimento real do cliente será feito quando determinados fundos forem realmente depositados na conta do Fundo DIG, de acordo com o Anexo 3 deste acordo.
Este contrato entrará em vigor quando o cliente creditar os fundos.
- Apresentação do Extrato de Conta: Este acordo é referenciado, no nível de entrega, em moeda Bitcoin, moeda digital, conforme o ponto 3 deste acordo, embora o extrato de conta seja mostrado ao cliente em dólares americanos, no NAV do dia do fechamento mensal da Bitcoin contra esta moeda, para maior compreensão.
- Padrão de cuidado: Os administradores agirão sempre honestamente e de boa fé, no melhor interesse do cliente. Sem limitar o precedente, o cliente reconhece e aceita que os administradores não representam e não garantem certos resultados de desempenho do investimento. Entretanto, eles declaram e o cliente aceita que os Administradores não garantem o desempenho ou sucesso do investimento, que estão sujeitos a uma série de riscos, dos quais o Cliente está ciente.
- Moedas de investimento: Os fundos dos clientes serão administrados somente nas três principais (3) criptomoedas, conforme www.coinmarketcap.com ou em Tether (USDT), uma moeda estável em relação ao dólar americano, no momento do investimento; tudo de acordo com os pontos 3 e 4 deste contrato.
- Distribuição dos resultados: A DIG-Fund A DIG-Fund pode distribuir trimestralmente, se o cliente assim o solicitar, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro (a partir do encerramento do mês anterior a estes), os resultados líquidos do cliente.
- Cálculo: Os resultados líquidos são extraídos após dedução das próprias despesas do fundo, a saber:
- Comissões a pagar
- Taxas de câmbio de moedas (de entrada e de saída)
- Encargos bancários
- Auditoria externa
- Despesas legais
- Traders fees (Taxas de negociação)
- Custos administrativos
- Provisão para o Fundo de Resgate (Sinking Fund)
- O Fundo de Salvamento consiste em uma estratégia de reserva de lucros mensais, desde que o fundo feche positivamente. Esta provisão será contabilizada contra "despesa" (provisão) e seu objetivo será aliviar possíveis meses com resultados negativos, usando o valor acumulado do Fundo de Resgate naquele momento. O Fundo de Resgate não garante que não haverá resultados negativos, pois poderá haver meses com um resultado adverso maior do que o mantido na provisão, dada a volatilidade natural dos ativos subjacentes nos quais o Fundo DIG investe.
- Após dedução das despesas do fundo, o lucro ou prejuízo resultante será distribuído igualmente entre o cliente e o fundo.
Sobre a propriedade do cliente e custódia dos ativos do Fundo DIG:
- Os depósitos do cliente são recebidos em uma conta bancária. Depois disso, é responsabilidade fiduciária da DIG Fund, como um bom pai faria, administrar os bens do cliente. Por esta razão, o principal contribuído por cada cliente é de propriedade do cliente. A DIG Fund aloca a alíquota de propriedade do cliente (proporcional ao seu valor) dentro do fundo, de acordo com o valor do fundo no momento da sua realização.
- A alíquota é verificada automaticamente diariamente em relação ao valor de mercado dos ativos nos quais o fundo investe, do qual deriva o "Valor Líquido Patrimonial" do Fundo DIG. Além disso, as seguintes medidas de segurança estão em vigor para o benefício do cliente:
- Os ativos dos clientes são mantidos em carteiras digitais ou nas várias trocas organizadas de moedas criptográficas com endereços digitais e cujas contas estão em nome do Fundo DIG
- Chaves e senhas (Binance ou outras, conforme a conveniência dos administradores da carteira, e em benefício do cliente) no cofre: as carteiras de moedas criptográficas utilizadas pelo Fundo DIG possuem chaves e senhas exclusivas que estão sob custódia do Banco BAC San José, Sucursal Paco, Guachipelín de Escazú, San José, Costa Rica, em um cofre a que somente os proprietários da empresa patrocinadora do Fundo DIG têm acesso.
- Cada carteira contém um conjunto de pares de chaves (públicas e privadas), que são gerados automaticamente, de forma aleatória e única para cada carteira disponível no mercado. As duas chaves são diferentes e estão ligadas matematicamente. A chave pública é calculada a partir da chave privada, mas não é possível inverter a função e decodificar a chave privada a partir da chave pública. Entretanto, como mencionado acima, ambos os pares só estão disponíveis em forma física no cofre de depósito na custódia do banco.
- Na tecnologia Blockchain, toda transação é perfeitamente rastreável: uma vez que as carteiras estão sob a administração do Fundo DIG, toda transação, entrada e saída, é rastreável e inalterável, graças à inviolabilidade do "livro razão ou livro de registros" da tecnologia Blockchain de acordo com www.blockchain.org. Este processo facilita o rastreamento dos dados e a execução das transações a qualquer momento, proporcionando a transparência necessária das entradas e saídas do fundo.
- Todas as informações contidas nesta seção serão conciliadas diariamente e os resultados estarão sujeitos a testes pelos auditores externos e internos do DIG Fund.
- O cliente confirma aos administradores que dará instruções para saque quando aplicável ou instruções permitidas por este contrato, por meio do endereço de e-mail que ele indicar expressamente como seu contato ou endereço de comunicação. Os administradores devem agir validamente na execução de tais instruções sem a necessidade de solicitar confirmações adicionais.
Prazo: O prazo deste acordo é de doze (12) meses. Em caso de rescisão antecipada, aplicam-se as disposições da Cláusula 14.
O Cliente concorda com um período de pelo menos doze meses, durante o qual os fundos investidos não poderão ser retirados, embora os lucros trimestrais obtidos possam ser retirados, caso o Cliente assim o deseje. Isto se deve ao custo do processo de gestão ativa dos fundos iniciais investidos pela DIG Fund. Este período de doze meses será computado independentemente para cada ordem de investimento, que terá uma data de expiração que constará no extrato de conta correspondente.
Após o vencimento do período de um ano, o cliente pode renovar este contrato ou retirar os fundos; se o cliente escolher a segunda opção, uma janela se abrirá para solicitar a retirada, que será no máximo até o 22º dia do mês de vencimento. O pagamento deverá ser feito dentro dos primeiros 15 dias úteis após o encerramento do mês de vencimento.
Se o cliente não solicitar uma retirada antes do 22º dia (inclusive) do mês de expiração, deverá assinar um novo contrato, para o qual poderá acessar o site www.dig-fund.com, e ao aceitar os termos, o contrato será considerado como assinado. O novo contrato entrará em vigor a partir do dia em que o contrato anterior tiver expirado e um período de doze meses começará a correr novamente, no qual os fundos investidos não poderão ser retirados.
Se o cliente não o assinar, a liquidação será feita. O cliente deverá ser liquidado com a data de encerramento do mês em que o contrato expirou (último dia do mês), e o pagamento correspondente deverá ser feito dentro dos primeiros 15 dias úteis do mês seguinte ao mês em que o pedido expirou.
- Pagamento de créditos: Os pagamentos, produto da rentabilidade gerada durante o trimestre imediatamente anterior, deverão ser efetuados no máximo durante os primeiros quinze (15) dias úteis após o encerramento de cada trimestre, sendo os meses de março, junho, setembro e dezembro entendidos como o encerramento do trimestre. Todos os saques e liquidações deverão ser feitos nas contas e/ou cartões de débito descritos na seção "Informações bancárias para depósito de benefícios ao cliente" contida neste contrato. A última data para a comunicação de saques será o 22º dia de cada mês do final do trimestre.
- Custos de transação: No momento do resgate, podem ser aplicados custos de câmbio da moeda digital para a moeda FIAT, que serão suportados pelo cliente. Esses custos podem variar entre dois por cento (2%) e cinco por cento (5%), dependendo da moeda em questão. No caso de uma transferência para contas digitais do Cliente (conforme cláusula 4 deste Contrato), não haverá custos de câmbio, embora outros custos menores possam ser aplicados.
- Opção de capitalização: O cliente pode optar por não retirar juros trimestrais, em parte ou na totalidade, com o objetivo de receber juros compostos.
- Rescisão antecipada: Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato dando à outra parte pelo menos um mês de aviso prévio. Os custos de resgate serão aplicáveis ao cancelamento, conforme a cláusula 12 deste contrato e uma taxa de rescisão antecipada equivalente a dez (10%) por cento do saldo total do Cliente na data da liquidação, que será a data de encerramento do mês em que o contrato terminou (último dia do mês), e o pagamento será feito a ele nos primeiros 15 dias úteis do mês seguinte ao fim do mês em que o pedido expira.
- Disponibilidade dos extratos de conta: Os extratos de conta serão disponibilizados para o cliente durante os primeiros 15 dias úteis de cada mês em www.dig-fund.com no endereço de e-mail indicado pelo cliente.
- Consultas: Todas as perguntas sobre suporte e manutenção devem ser dirigidas para o seguinte endereço de e-mail: backoffice@dig-fund.com
- Declaração de Perfil Pessoal de Risco: O cliente declara sob juramento ter um perfil pessoal de risco proporcional ao risco (tolerância a perdas financeiras, conhecimento dos mercados financeiros e digitais) do presente investimento, e consequentemente à alta volatilidade presente no Fundo DIG e no mercado de moedas criptográficas, e que não investirá no Fundo DIG uma proporção superior a 30% (trinta por cento) de seu patrimônio pessoal.
- Lei aplicável: A lei aplicável a este acordo é a lei da Federação de São Cristóvão e Nevis, geralmente referida como Saint Kitts & Nevis, um estado soberano independente da Commonwealth com o Rei Carlos III do Reino Unido como seu monarca.
- Não exclusividade: Este acordo será não-exclusivo e ambas as partes poderão acordar contratos similares com terceiros.
- Resolução de disputas: Ambas as partes declaram seu acordo que quaisquer disputas decorrentes deste acordo, bem como sua execução, interpretação ou resolução serão resolvidas por arbitragem, de acordo com as regras em vigor em St. Kitts & Nevis, antes de serem submetidas a um processo judicial.
- Endereço para comunicações:
- Por parte do Fundo DIG, o endereço autorizado para este fim será:
- Unidade #5, Long Stone House, P.O. Box 1200 Mainstreet, Charlestown, Saint Christopher (Kitts) & Nevis.
- E-mail: backoffice@dig-fund.com
- Por parte do Cliente, o endereço autorizado para estes fins será:
- Endereço do cliente:
- E-mail:
- Custódia de informações: O cliente autoriza os administradores do fundo a assumir a custódia de todas as informações fornecidas pelo cliente, e a compartilhá-las eventualmente com os reguladores e auditores especificamente para seus propósitos. Além disso, se aplicável, tais informações podem ser acessadas pelas autoridades administrativas ou judiciais, de acordo com a legislação aplicável.
- Indenização: O cliente concorda em isentar os administradores do fundo, diretores, membros, executivos e outros de qualquer reclamação, perda, responsabilidade ou obrigação em que possam incorrer, causada pelas ações do cliente ou aquelas indicadas pelo cliente como procuradores ou por qualquer imprecisão nas informações fornecidas pelo cliente, tanto na abertura da conta como posteriormente.
- Representações e garantias do cliente: O cliente representa e garante que:
- Tem a capacidade legal para celebrar este acordo sem a necessidade de autorização ou consentimento de terceiros.
- Não há hipotecas, ônus ou garantia sobre os ativos que transfere como investimento ao fundo.
- Não há restrições legais sobre este tipo de investimento ao qual o cliente está sujeito.
- Está ciente e aceita que os administradores de fundos são obrigados a cumprir as regulamentações financeiras e de combate à lavagem de dinheiro e, portanto, deve obter certas informações do cliente, com as quais o cliente se compromete.
- Qualquer mudança na situação do cliente que o impeça de continuar a representar e garantir o acima exposto deve ser comunicada aos administradores do fundo em tempo hábil.
- Comunicações por meios eletrônicos: Correspondência e informações entre o cliente e o fundo podem ser realizadas por meios eletrônicos. Devido aos riscos inerentes à Internet, os administradores não garantem a segurança e integridade das comunicações enviadas ou recebidas sob este contrato. Quaisquer modificações na estrutura do fundo que possam ser necessárias devido a mudanças nos regulamentos ou legislação aplicáveis, ou mudanças operacionais, tais como contas bancárias, endereços ou similares, serão comunicadas aos clientes pelos meios que eles indicarem.
- Tratamento fiscal, contábil e legal: Concordo que o tratamento fiscal, contábil e legal de meus investimentos, em qualquer local legal, é inteiramente de minha responsabilidade e indenizo e isento o Fundo, seu gestor e entidade de marketing (incluindo seu Grupo de Interesse Econômico) de quaisquer contingências de qualquer tipo em relação a estes assuntos. Entendo e concordo que se, devido à minha nacionalidade, à natureza dos meus negócios ou à origem dos meus fundos, eu me tornar um contribuinte do sistema fiscal dos Estados Unidos da América (identificado como "Internal Revenue Service" ou "IRS" por seu nome em inglês), ou de qualquer outro país, autorizo o Fundo e seu gestor, mediante solicitação escrita ou eletrônica das autoridades fiscais relevantes, a fornecer as informações que elas possam requerer.
- Consentimento das partes: As partes declaram que compreendem cada uma das cláusulas aqui estipuladas, incluindo os anexos, que são parte integrante deste acordo, e que são declarações fidedignas e voluntárias, expressas e coincidentes.
Assinatura do contrato e declaração juramentada: O contrato é considerado aceito conforme assinado por ambas as partes. Declaro sob juramento que meu perfil de cliente corresponde às condições de risco do fundo, tais como alta volatilidade transacional, e que a origem dos meus fundos é legal
Eu #={field.wcpa-text-1655613969129.value}=# #={field.wcpa-text-1655754461345.value}=# aceito o contrato de gestão de carteira entre o Cliente e o DIG Fund, e entendo que a aceitação do contrato constitui por si só a assinatura do contrato por ambas as partes.